O que é o Condomínio ? Quais os tipos de Condomínio ?
A palavra condomínio significa propriedade comum. É a união de várias pessoas em torno de uma única unidade em comum e indivisível.
CONDOMÍNIO EDILÍCIO:
É considerado condomínio edilício (artigo 1.331 do Código Civil de 2002), além das edificações, os conjuntos de edificações. Não importa o número de pavimentos, ainda que de um só. É indispensável, todavia, que o edifícil se componha de múltiplas unidades autônomas, isoladas entre si, independente do número de peças e da respectiva destinação (residencial ou não-residencial).
O condomínio edilício é regido pelo Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002 - Art 1.331 ao 1.358), pela Lei 4.591/64 (Art. 1 ao 27), pelas Convenções e Regimentos Internos de cada um deles, e pelas decisões legítimas das Assembleias Gerais.
No condomínio edilício, declara-se que pode haver partes que são propriedade exclusiva e partes que são propriedade comum, a teror do que dispõe o caput do Art. 1331, do CC.
TIPOS DE CONDOMÍNIO:
Vários são os tipos de condomínios, porém aqui trataremos apenas do condomínio edilício. Quanto a sua destinação o condomínio pode ser:
Residencial: quando suas unidades são destinadas exclusivamente para fins residenciais, sendo terminantemente proibido as atividades comerciais;
Comercial: quando suas unidades são destinadas exclusivamente a fins comerciais, sendo terminantemente proibido sua destinação para fins residenciais;
Misto: quando em suas unidades existem as destinadas para fins residenciais e outras para fins comerciais, respectivamente;
A destinação do condomínio, seja ele residencial, comercial ou misto, é estabelelida no próprio contexto da Convenção, não podendo após seu registro ser alterada, salvo o consentimento unânime dos co-proprietários.