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21/09/2022

USO DE BANDEIRAS DE PARTIDOS POLÍTICOS E DE FUTEBOL NO CONDOMÍNIO

USO DE BANDEIRAS DE PARTIDOS POLÍTICOS  E DE FUTEBOL NO CONDOMÍNIO

A maioria dos condomínios não permite pendurar objetos, como bandeiras, ou alterar qualquer parte da fachada.
Isto porque o exterior da varanda ou janela é da responsabilidade do apartamento e nada pode alterar a estética do edifício.

Ou seja, o condômino ou morador não pode pintar de uma cor diferente da paleta do empreendimento, não pode colocar um vidro que destoa da arquitetura do edifício e também não pode pendurar bandeiras de partido político ou de futebol, por exemplo. Isso está no artigo 1.336 do Código Civil.

O uso de bandeiras configura alteração da fachada do condomínio? 

 Via de regra, a varanda dos apartamentos compõe sim, a fachada da edificação. E, como os halls e corredores, esses ambientes são considerados como áreas comuns e as regras que regem estão no Código Civil, no regimento interno e na convenção condominial. Portanto, é proibido o uso de bandeiras, decorações, apetrechos ou modificação de cores e materiais. De acordo com o artigo 1.331 do Código Civil, as áreas comuns são de propriedade e responsabilidade do condomínio, razão pela qual nenhum morador pode utilizá-las em benefício próprio. Ou seja, é necessário seguir o que o condomínio impõe, pois essas regras não estão ali à toa. Até porque, morar em um condomínio é bem mais sobre convivência do que interesses pessoais.E, se você tem que dividir aquela área comum com todos os que moram ali, nada mais justo esse tipo de proibição para manter o respeito e o bom senso entre todos.Nesse sentido, quando as construtoras entregam apartamentos com varandas, por exemplo, eles vêm sem o fechamento de vidro, pois isso inclui mais gastos e regras das legislações municipais. Desse modo, como a fachada é uma área comum, ter o fechamento de vidro não é uma obrigatoriedade. 

Mas nada é uma ciência exata. O condômino pode fazer uma solicitação na assembleia, explicar seus motivos e quem sabe conseguir uma flexibilização da norma. Como é o caso da Copa do Mundo, porém vale lembrar que essas são exceções e não a regra.


Tags: política, condominial, bandeiras, estética condominial, legislação


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