Compartilhe:

22/09/2021

Condomínio pode multar morador sem máscara em área comum.

Condomínio pode multar morador sem máscara em área comum.

 

Condomínio pode multar morador sem máscara em área comum.

Sentença mantém multa a morador de condomínio por falta de máscara em área comum.

O autor ingressou perante a Câmara de Conciliação e Arbitragem de Goiânia com ação anulatória de multa condominial, bem como de indenização por danos morais e materiais. Alegou que foi multado pelo não uso de máscara em área comum do condomínio, e que a autuação ocorreu por retaliação, posto que sua esposa vem questionando a atual gestão.

Diz, ainda, que a administração não tem legitimidade para aplicar penalidades pelo não uso de máscara, visto que inexiste previsão no regimento interno e a regra não foi aprovada em assembleia.

Ao analisar a demanda, o árbitro destacou que a OMS recomendou o uso de máscaras de proteção facial, e que, deste modo, todos os entes federativos poderiam adotar regras visando reduzir os riscos de contágio. Destacou que, em âmbito Federal, foi promulgada lei que determina o uso obrigatório de máscara em ambientes coletivo; no Estado de Goiás foi expedido decreto neste sentido; e o mesmo ocorreu no município de Goiânia.

"Com isso, é evidente que existe previsão legal em todas as esferas que tornam o uso obrigatório de máscaras em locais públicos, ainda que em propriedade privada, como é o caso de área comum dos condomínios, edilícios ou não."

E, considerando que o regimento interno do condomínio prevê multa em caso de descumprimento de obrigações, o que é o caso dos autos, não há se falar em usurpação do poder de polícia.

O pedido de nulidade foi, assim, indeferido, visto que o ato não padece de ilegalidade, bem como negada indenização por danos morais, já que não houve prova do prejuízo.

 


Compartilhe:


Comentários:

Veja também: