Condomínios devem se preparar para a LGPD
Você sabe o que é LGPD, já se deparou com essas siglas pela internet afora? Se é a primeira vez que está lendo sobre isso, peço que preste atenção e veja como se adequar a nova lei de proteção de dados, a sigla significa, Lei Geral de Proteção de Dados, uma lei brasileira que regulamenta o tratamento de dados pessoais no Brasil. Esta lei foi sancionada em agosto de 2018 e entrou em vigor em agosto de 2020. A lei é nova, e pode causar muitas mudanças para empresas e condomínios. O objetivo da Lei é proteger os direitos fundamentais de privacidade e liberdade de informação das pessoas físicas.
A LGPD se aplica a qualquer empresa ou organização que trate dados pessoais de indivíduos no Brasil, independentemente de sua localização geográfica. A lei estabelece regras para a coleta, armazenamento, uso, compartilhamento e descarte de informações pessoais de maneira segura e responsável, com o objetivo de proteger a privacidade e os direitos dos titulares dos dados. Veja, a lei se aplica a qualquer empresa ou organização, e os condomínios estão nesse meio, sim, é preciso proteger os dados dos moradores, dos prestadores de serviços, visitantes, proprietários e de quem mais o condomínio coletar os dados. Tem câmeras no condomínio? Como cuida das imagens? Quem tem acesso? Um morador que pede as imagens é entregue a ele?
A partir de agora tenha muito cuidado com isso, sobre as imagens, não entregue elas ao primeiro morador que pedir, tenha um procedimento para isso, exija um boletim de ocorrência, de preferência, contrate um Advogado que poderá te orientar os passos a tomar. Caso os dados sejam vazados, pode reverter em ações contra o condomínio. A lei tem muitos passos a serem seguidos, o assunto não cabe em um texto como esse, por isso contrate um profissional, converse com a sua administradora e busquem o melhor caminho para se adequar. Houve casos de um morador que não queriam que seus dados pessoais da lista de presença de uma assembleia não fossem divulgados em um site da administradora, outro que um morador não que compartilhar seus dados em um aplicativo do condomínio, no qual era o único meio de baixar seus boletos, e a administradora foi obrigado a enviar os boletos por e-mail. Muito ainda deve ser explorado para que tais coisas não aconteçam em seu condomínio, o caminho é seguir a lei para que não seja alvo de ações de pessoas que tiveram seus dados coletados pelo condomínio.