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19/10/2021

Dívida de condomínio pode ter consequências sérias; entenda os riscos

Dívida de condomínio pode ter consequências sérias; entenda os riscos

Em geral, é cobrada multa de 2% sobre o valor da mensalidade mais juros de 1% ao mês corrigidos pela inflação, além da possibilidade de um processo judicial

Atrasar o pagamento do condomínio pode ir além do desconforto de ter uma conta em aberto – e a exposição no prédio dos moradores do apartamento. Lembrando que os nomes dos devedores não podem ser divulgados, apenas as unidades que estão inadimplentes.

O proprietário perde o direito ao voto nas assembleias do condomínio e a dívida pode se tornar um processo judicial.

Segundo o advogado e corretor de imóveis Delchi Migotto Netto, as consequências podem variar de acordo com as regras de cada condomínio.

“Caso o condômino não pague ou não consiga entrar em acordo amigável com o síndico ou a administração condominial para o parcelamento da dívida, normalmente é seguido o prazo do regimento interno do condomínio para o início do processo. O mais comum é aguardar até o vencimento do segundo mês para a entrada com a cobrança judicial”.

Depois disso, o devedor terá até três dias para pagar a dívida e o processo é encerrado. Se a dívida não é quitada nesse período, após a conclusão do processo, o juiz pode decretar a penhora da conta bancária ou do próprio bem, que será leiloado para a extinção da dívida.

“Só depois disso é que ocorre a ação de despejo, que leva tempo, de um a dois anos, em média”, explica o advogado. 

Como evitar a ação de despejo?

A única forma de reverter esse processo é com o pagamento da dívida ou, no caso de um leilão, se o proprietário arrematar o imóvel novamente. Este último caso é mais raro de acontecer, já que o bem costuma ser leiloado por um valor bem maior que as parcelas da dívida do condomínio.

O que acontece nos casos de imóveis alugados?

A responsabilidade pelo pagamento do condomínio pode variar conforme o que está especificado no contrato de locação. “Caso a obrigação seja do inquilino e ele não pague o condomínio, cabe ao proprietário resolver. A dívida continua sendo do bem e o dono do imóvel precisa arcar com isso”.

 


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