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22/02/2023

Novas regras para Assembleias - Parte 3 de 3

Novas regras para Assembleias - Parte 3 de 3

Nesta última parte trataremos sobre equipamentos dos condôminos, recorrência de assembleias, dúvidas sobre assembleia continuada, presidente e secretário e considerações finais.

 

Destacamos que nas assembleias Virtuais o condomínio não poderá se responsabilizar por problemas ocorridos com os equipamentos de informática do condômino que está participando da assembleia.

 

Um dos principais benefícios da nova lei é a possibilidade de dar recorrência e continuidade a assembleia que não alcançou o quórum necessário para assuntos específicos, ou seja, o procedimento é, abre-se assembleia, não atingindo o quórum, o presidente consulta os presentes que votam e autorizam a assembleia permanente, é redigido a ata parcial com os registros do dia e suas deliberações, deve ser designado a nova sessão com dia, horário e local, os presentes são considerados já expressamente convocados e os ausentes tendo que ser convocados para a continuidade da sessão, lembrando que a próxima sessão não poderá ser marcada mais que 60 dias da data da primeira assembleia e conter anexo a ata parcial. O proprietário tem o direito de mudar seu voto, mas os que não desejarem podem não comparecer as novas sessões, não é possível mudar ou acrescentar assuntos novos no edital de convocação.

 

Não existe um limite de número de sessões que podem ser realizadas dentro de um prazo de 90 dias da data da primeira assembleia. O Presidente da Assembleia continua o mesmo entre as sessões, e o secretário também, caso não possam participar é realizado nova votação. Enquanto perdurar a assembleia permanente em busca do quórum específico, como de uma obra voluptuária, que necessita de 2 terços dos condôminos, conforme art. 1.341 do Código Civil.

 

Algumas pessoas podem pensar que a assembleia continuada é o mesmo que assembleia aberta que alguns condomínios acabam realizando erroneamente, esclarecemos que isso não é possível, mesmo virtual, ela deve ser feita por sessões. Uma outra possibilidade aberta com essa nova metodologia, é de fazer outras assembleias entre as sessões da assembleia permanente que discutirão outros assuntos necessário do condomínio que dependam de quórum de maioria simples, ou ainda outra assembleia permanente.

 

 Considerações finais

A nova lei 14.309, de 08 de março de 2022, trouxe melhorias significativas para os condomínios, já que por muitos anos a dificuldade em mudar regimentos e aprovações de obras voluptuosa eram tarefas hercúleas para os síndicos e condôminos, e com isso muitas obras deixavam de ser realizadas e regimentos e convenções modificados, tornando a administração de condomínios mais complicada.

Com a lei, os síndicos ganham mais capacidade para administrar o condomínio, pois com a possibilidade de fazer mudanças que antes eram quase impossíveis, agora ele consegue fazer a gestão de seu condomínio de forma mais eficaz e realizar as alterações necessárias

 


Tags: Assembleia quórum síndico presidente virtual


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