O QUE É O FUNDO DE RESERVA EM UM CONDOMÍNIO ?
A principal função é dar suporte financeiro para futuros investimentos do condomínio, como um estoque de dinheiro para garantir futuros investimentos ou manutenções, ou pagamento de despesas emergenciais. O fundo de reserva pode ser usado para bancar despesas que são emergenciais, indispensáveis ou que não foram abordadas pela previsão orçamentária anual. Pode até muitas vezes, não sendo indicado, ser usado para despesas ordinárias do condomínio caso seja uma emergência, como um vazamento, por exemplo. No entanto, essa medida só pode ser tomada com o aval da assembleia geral e a utilização da convenção do condomínio. Seu valor varia de 5 a 10 %, se a cobrança será feita por prazo certo ou indeterminado, se o caixa pode cobrir despesas extraordinárias ou ordinárias, como é calculado o rateio do valor. A mudança deverá ser aprovada por 2/3 dos condôminos. A sua constituição é responsabilidade do proprietário, o inquilino só deve pagar quando for para repor esse valor, isso se for necessário utilizar para uma obra emergencial, aí neste caso, o locatário é que deve pagar, nos outros casos, é obrigação do proprietário pagar mensalmente esse valor.
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