Compartilhe:

02/10/2023

O QUE O SÍNDICO NÃO PODE FAZER? 8 PRÁTICAS QUE SÃO PROIBIDAS DENTRO DE UM CONDOMÍNIO.

O QUE O SÍNDICO NÃO PODE FAZER? 8 PRÁTICAS QUE SÃO PROIBIDAS DENTRO DE UM CONDOMÍNIO.

Ser síndico do condomínio é uma tarefa séria. Afinal, é um cargo que envolve legislação, prestação de contas, conhecimentos específicos sobre administração, comunicação, finanças, questões contábeis, gerenciamento de crises, tecnologia, obras e manutenções, comportamento humano e inovação.

 

1. Síndico não pode tomar partido em conflitos entre moradores:

Sabemos que mediação de conflitos dentro do condomínio geralmente é uma das áreas que mais traz dor de cabeça para os síndicos, então vamos começar por aqui.
O síndico do condomínio não pode tomar partido nos conflitos entre vizinhos e precisa agir como um mediador, um intermediário.

Mesmo que o síndico seja morador do condomínio, é crucial executar o papel de alguém independente e imparcial, sempre se fazendo valer das regras da convenção condominial e do código civil.

 

2. Não pode conceder descontos para condôminos inadimplentes:

O síndico não pode conceder descontos para condôminos que estiverem em atraso no pagamento de suas contribuições mensais. Isso é visto como uma má prática e pode trazer uma série de problemas financeiros e judiciais para o condomínio e para o síndico.

As duas únicas situações em que o síndico possui o direito de administrar descontos nas taxas condominiais em atraso são:

  • Quando a convenção ou regimento interno do condomínio autoriza a prática.
  • Quando a mudança for aprovada em reunião de assembleia.

 

3. Não pode desrespeitar a convenção de condomínio:

O síndico precisa respeitar as mesmas regras que os demais condôminos, moradores e colaboradores da comunidade condominial. E mais do que isso: o síndico é um exemplo sobre como os outros devem se portar dentro do condomínio, devido ao seu cargo de liderança. Caso exista algum ponto da convenção que você ache relevante alterar, lembre-se de que é preciso convocar uma nova assembleia para debater e votar a alteração. O quórum de aprovação, nesse caso, é da maioria da votação em uma reunião de assembleia com a presença de ao menos 2/3 de todos os condôminos do condomínio.

 

4. Não pode deixar de prestar contas aos condôminos:

A prestação de contas é um dos deveres do síndico estabelecidos pela legislação. Logo, essa é uma das obrigações básicas do síndico e não pode deixar de ser feita.

Além de essencial, a prestação de contas é a principal forma de mostrar aos condôminos todo o bom trabalho realizado pelo síndico.

 

5. Não pode deixar de pagar as contas do condomínio:

Ao aceitar o cargo, o síndico assume responsabilidade civil e criminal perante o que ocorre no condomínio. Desta forma, se o condomínio desenvolver algum tipo de dívida ou problema judicial por conta de má administração, o síndico pode vir a se incomodar na Justiça.

Para evitar problemas desse tipo, recomendamos que o síndico:

  • Aja sempre de forma ética;
  • Realize auditorias preventivas nas contas do condomínio;
  • Incentive a participação dos moradores nas reuniões de condomínio;
  • Mantenha uma boa organização das contas condominiais.

 

6. Não pode usar o fundo de reserva como julgar necessário:

Ao contrário do que muitos pensam, o fundo de reserva não é apenas uma poupança do condomínio. Em resumo, sua principal função é dar suporte financeiro para futuros investimentos do condomínio, como obras e manutenções ou pagamento de despesas emergenciais.

É a Lei nº 4.591/64, mais conhecida como Lei do Condomínio, que instituiu a cobrança do fundo de reserva. Segundo a lei, é a convenção o documento que determina as normas acerca da quantia.

Isso significa que o Código Civil brasileiro não regula pormenores sobre o fundo de reserva. Portanto, a cobrança e a utilização dos valores devem ser realizados conforme as regras da legislação interna do condomínio.

Ou seja, o síndico não pode realizar qualquer tipo de alteração no fundo de reserva sem respeitar as normas da convenção e das determinações tomadas em reunião de assembleia do condomínio.

 

7. Não pode expor os moradores inadimplentes:

Essa é uma questão que ainda causa problema em condomínios Brasil afora, por isso é importante a abordarmos aqui. Da mesma forma que o síndico não pode fornecer desconto a condôminos inadimplentes, o síndico também não pode expor os moradores inadimplentes perante o condomínio.

O síndico não pode expor um morador devedor por nome. Se isso ocorrer, é direito do morador entrar com uma ação de danos morais, por conta do constrangimento causado.

 

8. Não pode entrar nas unidades sem a autorização do condômino:

O síndico não pode, de forma alguma, invadir a privacidade dos condôminos. Afinal de contas, é dever do síndico privar por seus condôminos – e não o oposto.

Com isso, é estritamente proibido a entrada do síndico em uma unidade ou a abertura de correspondências sem permissão. Inclusive, essa prática é considerada ilegal e o síndico pode vir a ter problemas judiciais por isso.

Em casos extremos e emergenciais como vazamento de água ou gás, em que entrar no imóvel pode ser uma questão de segurança, é aconselhável consultar assistência jurídica antes de fazer qualquer coisa ou ligar para as autoridades responsáveis, como os bombeiros ou a polícia.

 

 


Compartilhe:


Comentários:

Veja também: