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03/04/2024

Senhora de 87 anos é condenada a pagar multas de mais de 20 mil para condomínio

Senhora de 87 anos é condenada a pagar multas de mais de 20 mil para condomínio

Multa por conportamento indevido da Neta.

 

Uma senhora de 87 anos foi condenada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) a pagar multas no valor de R$ 20 mil por atitudes inadequadas de sua neta em um condomínio. As infrações, que incluíram pendurar roupas em locais inapropriados e brincadeiras das crianças na garagem causando danos aos veículos, resultaram em diversas penalidades acumuladas entre março de 2016 e 2017, não recebendo as multas administrativamente o condomínio entrou com uma ação 2021.

 

A decisão do TJ-SP reforça a importância de os moradores registrarem suas reclamações no livro de ocorrências ou em outros meios válidos oferecidos pelo condomínio. Esse registro é crucial para a tomada de ações corretivas quando necessário e a sustentação nos tribunais. Na segunda-feira, 25/03, a 30ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, manteve a sentença da 3ª Vara Cível de Praia Grande, do juiz Sérgio Castresi de Souza Castro, que havia reconhecido a legalidade das multas.

 

É importante ressaltar que o condomínio não deve demorar para entrar com ação na justiça caso as multas não estejam tento o efeito de disciplinar, nesse caso, os moradores já registravam reclamações desde 2013 e as multas dadas pelo condomínio antes de 2016 foram prescritas e não consideradas no processo. A defesa da idosa ainda aguarda intimação para apresentar seus argumentos em juízo.

 

Matéria por: 

Paulo Cesaro – CEO Papo Condominial Londrina – Certificado Síndico 5 estrelas.


Tags: Condomínio Multas Condominiais Livro de Ocorrências Regras de Condomínio Comportamento em Condomínio Infrações Condominiais Decisão Judicial Tribunal de Justiça de São Paulo Direitos dos Moradores Administração de Condomínios Segurança em Condomínio Convivência Condominial Processo Judicial Prescrição de Multas Legislação Condominial


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