Síndico é condenado a pagar danos morais por acusar mulher de ser "cafetina de prostíbulo"
Vítima é proprietária de imóvel alugado por duas mulheres que fariam programas no local; ela diz que não sabia da prática. Associação de moradores do condomínio também foi condenada.
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A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) condenou o síndico e a associação de moradores de um condomínio, no Guará II, a pagar R$ 2,5 mil à proprietária de um apartamento por danos morais. Ela foi acusada por eles de ser "cafetina de prostíbulo".
A decisão foi assinada em 30 de agosto, mas acabou divulgada apenas nesta quinta-feira (30). Os desentendimentos no prédio ocorreram entre 2018 e 2019 quando o síndico chegou a trocar a fechadura do apartamento, impedindo a entrada das moradoras e da própria dona .
De acordo com o processo, a proprietária alugou o imóvel para duas mulheres que, segundo os vizinhos, "faziam programas sexuais no local". A dona do apartamento, no entanto, disse que não sabia das atividades.
Ao julgar o caso, o relator, Roberto Freitas Filho, entendeu que os réus "extrapolaram".
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