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24/11/2021

STJ define que condomínio pode barrar locação temporária de imóvel via Airbnb.

STJ define que condomínio pode barrar locação temporária de imóvel via Airbnb.

 

Impedimento do serviço precisa estar em convenção e ser votado por 2/3 dos moradores; para Airbnb, decisão é pontual e fere princípio da propriedade.

GONÇALVES (MG) – Os condomínios poderão barrar, em convenção, os alugueis de temporada dos imóveis por meio do Airbnb, a plataforma online de locações.

Esse foi o entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento realizado nesta terça-feira (23). A mesma decisão já havia sido proferida pela 4ª Turma da Corte, e um novo recurso só poderá ser apresentado ao STF (Supremo Tribunal Federal), por não haver mais divergência sobre o tema no STJ.

Os ministros do STJ que integram o colegiado analisaram um recurso apresentado pelo dono de uma casa localizada em um condomínio de Londrina, cidade do interior do Paraná, que usa o Airbnb para locar o imóvel.

O condomínio em questão havia aprovado recentemente uma cláusula na convenção que passou a proibir a locação dos imóveis por um período inferior a 90 dias via Airbnb.

O proprietário da casa não concordou com a medida e acionou a Justiça: na primeira instância, conseguiu uma decisão favorável, que foi derrubada por desembargadores do Tribunal de Justiça do Paraná e levada, na sequência, para nova análise no STJ.

Segundo a alegação dos moradores, em convenção, as locações realizadas por meio de plataformas digitais dispensam um contrato formal entre locatário e locador e prejudicam a segurança do espaço como um todo.

Para o Airbnb, que é parte do processo, a proibição do aluguel de temporada fere o princípio da propriedade e ignora o impacto econômico que esse tipo de ação possa gerar no setor. Segundo a plataforma, as locações movimentaram cerca de R$ 10,5 bilhões na pré-pandemia de Covid-19. Os valores referem-se ao ano de 2019.

Em seu voto, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que também é o relator do recurso no STJ, já havia se manifestado em setembro sobre os impactos causados pelas locações na sensação de segurança dos moradores com a intensa movimentação de pessoas desconhecidas.

Nesta terça, Cueva voltou a dizer que são obrigações dos condomínios o zelo pelo sossego, pela salubridade e pela segurança dos moradores das edificações.

O ministro Marco Aurélio Bellizze seguiu o voto do relator e sugeriu que o quórum, para a aprovação da cláusula de impedimento das locações por temporada, deva ser de dois terços. A sugestão foi acatada por Cueva e acompanhada pelos outros três ministros da 3ª Turma do STJ.

Outro lado

O Airbnb afirmou, por nota, que os julgamentos realizados pelo STJ referem-se a casos específicos e pontuais e que “não determinam a proibição da locação” via Airbnb ou por qualquer outra plataforma do ramo.

“O aluguel por temporada no Brasil é legal, expressamente previsto na Lei do Inquilinato e não configura atividade hoteleira. Proibir ou restringir a locação por temporada viola o direito constitucional de propriedade de quem aluga o seu imóvel”.


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