Vizinho "barraqueiro" pode ser expulso do condomínio; entenda
Vizinho 'barraqueiro' pode ser expulso do condomínio; entenda
Saiba quais são as punições para o condômino antissocial, aquele que perturba a vida do condomínio com seu comportamento.
O Código Civil trata, no artigo 1.337, da punição ao chamado condômino antissocial, aquele que com seu comportamento perturba a vida do condomínio e gera incompatibilidade de convivência com os demais. Essa punição pode chegar a uma multa correspondente ao valor de dez vezes o valor da cota condominial.
Mas se tudo mais falhar, é possível entrar com uma ação para pedir a expulsão do encrenqueiro, afirmam os advogado Marcelo Tapai, professor de Direito, vice-presidente da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP e diretor do Brasilcon (Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor) e Michel Rosenthal Wagner, ex-membro da comissão de direito imobiliário da OAB e mediador de conflitos de vizinhança em condomínio.
1) Registrar o que está acontecendo no livro de ocorrências do prédio, para formalizar a queixa.
2) Caso haja algum tipo de ameaça ou calúnia, injúria ou difamação, também é importante fazer um Boletim de Ocorrência, pois se trata de crime.
2) O condomínio, na pessoa do síndico, tem a obrigação de tomar uma providência para tentar resolver a questão.
3) A sugestão dos advogados é sempre tentar um acordo, procurar conversar.
A partir daí a situação passa a ser passível de punições para o condômino.
Os advogados aconselham a ir aplicando punições cada vez maiores, primeiro advertência verbal, depois escrita, e depois ir aplicando multas, que podem chegar a até dez vezes o valor da cota condominial.
Em casos extremos, pode haver a expulsão do condômino antissocial, diz Tapai. É preciso entrar com ação na Justiça para pedir essa expulsão. "Se o condômino se comporta de forma absolutamente incontrolável e antissocial é possível haver a expulsão, mesmo que ele seja proprietário do apartamento", explica.
Não perde a propriedade, mas perde o direito de morar no local. Mesmo sendo obrigado a se mudar, deve continuar arcando com os deveres condominiais, especialmente o de pagar o condomínio.
Caso essa pessoa seja um locatário, é o locador quem tem a responsabilidade de resolver o problema, explica Tapai. Todas as multas que a unidade receber por conta do comportamento do inquilino serão de responsabilidade da unidade, e não de quem está habitando. Então se essa pessoa antissocial provocar algum tipo de problema e a multa for aplicada ela vai para a unidade habitacional, ou seja, para o dono do imóvel.