Dicas para controlar conversas desnecessárias em Assembleias.
Dicas para controlar conversas desnecessárias em Assembleias:
Falas que fogem da pauta costumam estender o tempo da reunião e prejudicar a tomada de decisões.
Para que sejam alcançadas decisões em condomínios, em sociedades, fundações, associações etc., existem regras que conduzem a apuração e a efetividade da proposta vencedora, da decisão tomada.
Pressuposto lógico: em cada um desses debates e deliberações se atentará ao propósito da comunidade que realiza o encontro, ao escopo da assembleia, às bases da própria instituição em que se haja de discutir e decidir.
Temos, também, muito firme em nossa cultura o apego à liberdade de expressão, não por acaso tendo sido proclamado na Constituição Federal, que é “livre a manifestação do pensamento” e é, aliás, “assegurado o direito de resposta”. Em outras palavras: sempre se poderá dizer o que se pensa e as alegações sempre poderão ser respondidas.
Conjuguem-se, portanto, a necessidade de deliberar, a legitimidade de participação e a possibilidade de manifestar-se livremente, com o meio de se realizar a reunião dos interessados para os fins pretendidos.
Mais recentemente têm sido inseridas disposições sobre a gravação das reuniões, a possibilidade de atas resumidas, a realização por via eletrônica e não com a presença física dos condôminos, novidades provocadas pela coronavírus, que vieram para ficar.
Mas, é muito, muito raro que se preveja o tempo destinado a cada manifestação, às réplicas, às tréplicas. E essa falta é problemática.
Por isso, no início de cada Assembleia, é importante determinar:
1. Tempo de exposição
2. Possibilidade de perguntas mas se avisa que estas não se confundirão com contestações a propostas;
3. Modo como se fará a apresentação de divergências, com tempos para tal concedidos;
4. Possibilidade de intervenções rápidas (“questões de ordem”);
5. Possibilidade, a critério do presidente da mesa, de concessão da palavra a quem for citado ou ofendido;
6. Administrador deverá suprimir (e o fará) o direito à fala imediatamente transcorrido o tempo concedido.
7. Para aquele condômino que queira falar, deve levantar a mão antes.
8. Esperar o outro terminar de falar para expressar sua opinião, não interromper.
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