Compartilhe:


Prescrição de dívida de condomínio, qual o prazo?

Gestão Condominial Londrina - Paulo Cesaro - Síndico 5 Estrelas

Assuntos diversos voltado a gestão de condomínios


09/05/2023

Prescrição de dívida de condomínio, qual o prazo?

Prescrição de dívida de condomínio, qual o prazo?

A alguns anos um conhecido me ligou e disse que queria tirar uma dúvida, ele era síndico de seu condomínio já tinha alguns anos e havia deixado a função. Ele relatou que o novo síndico veio cobrar dele dívidas de condôminos que não foram cobrados e que haviam caducado, ou seja prescrito. Ele estava a princípio acreditando que uma dívida de condomínio não prescrevia e que não tinha obrigação de cobrar se o caixa do condomínio estivesse em dia, infelizmente para ele tive que dar uma informação não muito boa.  

 

Dívida de condomínio prescreve? 

Sim, dívida de condomínio prescreve! 

A partir de 2016 o STJ entende que dívida de condomínio prescreve em 5 anos, com base no Artigo 206, § 5.º, inc. I, do Código Civil. Muitos síndicos e administradoras foram pegos de surpresa com essa notícia, o que provocou uma correria para dar início as cobranças na justiça dos inadimplentes. 

Fique atento com as cotas em aberto de seus condôminos, mantenha uma régua de cobrança para deixar as contas do condomínio mais em dia possível, essa régua de cobrança nada mais é que determinar uma linha para iniciar as cobranças aos inadimplentes, e manter um fluxo de comunicação sempre ativo, lembrando o dia de pagamento do boleto do condomínio e os que estão em aberto.  

 

O Síndico é responsável por cobrar os inadimplentes? 

Sim, é obrigação do Síndico fazer a cobrança. 

Quem diz isso é o Art. 1348 do Código Civil (Compete ao Síndico: VII - cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas), não apenas a convenção de seu condomínio pode ter essa obrigatoriedade, mas o código civil determina que ele faça as cobranças. Claro que ele não precisa fazer isso pessoalmente, pode determinar que a administradora faça a cobrança, ou contratar um escritório de advocacia especializado. Na verdade, aconselho que o síndico não faça isso pessoalmente, busque deixar essa função mais impessoal, infelizmente algumas pessoas não recebem muito bem quando são cobradas e isso pode gerar conflitos desagradáveis.  

 

Uma alternativa é utilizar de uma garantidora, que é uma empresa que irá fazer o repasse do valor total das taxas de condomínio, e ela assume a responsabilidade e o risco de receber dos inadimplentes. Com isso o condomínio irá ficar sempre com o caixa em dia e não terá que ligar com a inadimplência. Qualquer dia faremos uma matéria mais detalhada sobre garantidoras.  

 

Ah, sobre o caso do meu conhecido, ele não voltou a entrar em contato comigo e quando o vi evitei falar sobre o assunto. 

Matéria por:  

Paulo Cesaro – CEO Papo Condominial Londrina – Síndico 5 estrelas. 


Tags: cobrança condomínio síndico código civil inadimplência STJ


Compartilhe:


Comentários:

Veja também: