Indenização vitalícia a trabalhador
Uma dona de casa foi condenada a pagar pensão vitalícia a trabalhador que consertava telhado, segue resumo.
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) decidiu que uma dona de casa deve indenizar um pedreiro que sofreu uma queda enquanto consertava o telhado de sua casa. O tribunal reconheceu a culpa concorrente da tomadora do serviço e do autônomo. A decisão fixou em R$ 2 mil a reparação por danos morais e determinou um pensionamento vitalício de R$ 187 pelos danos materiais. O trabalhador prestava o serviço pelo regime de empreitada e recebia R$ 500 por semana. No acidente, ele bateu cabeça e cotovelo na calçada. Conforme perícia médica, a lesão do cotovelo causou redução parcial e permanente na capacidade de trabalho, por perda de movimentos. A indenização por dano moral é decorrente do próprio acidente de trabalho e o autor experimentou lesão à saúde que tem reflexos no seu convívio familiar, social e profissional.
O trabalhador em questão, prestava o serviço pelo regime de empreitada, recebia R$ 500 por semana, decidia seus horários e tinha um ajudante contratado por conta própria, os desembargadores não reconheceram o vínculo pela ausência de subordinação e pessoalidade, porém mesmo assim entenderam que o mesmo deveria ser indenizado.
Isso nos mostra que devemos redobrar nossa atenção na contratação de uma empresa e durante o processo todo, verificando sempre se os contratados estão seguindo as regras de segurança e saúde no trabalho.
Nossa atenção com o condomínio deve ser redobrada, já que estamos lidando com o património de muitas pessoas. O valor da ação nesse caso pode não parecer muito alto, porém não temos como prever o valor de uma possível indenização. Vamos apresentar algumas dicas de como se previnir.
Selecionar empresas confiáveis e com experiência comprovada: O condomínio deve verificar se a empresa terceirizada possui as certificações necessárias para o trabalho queserá realizado, se os funcionários irão realizar o serviço em altura, solicite a empresa que os colaboradores apresentem o certificado de treinamento em altura. Além disso, é importante fazer uma pesquisa sobre a empresa, sua reputação e histórico de segurança, e solicitar todos os documentos de SST (Saúde de Segurança do Trabalho).
Verificar se a empresa contratada possui seguro de responsabilidade civil e seguro de acidentes de trabalho: É importante que o condomínio verifique se a empresa terceirizada possui seguro de responsabilidade civil e seguro de acidentes de trabalho, isso ajudará a reduzir o risco de o condomínio ter que pagar uma indenização em caso de acidente de trabalho.
Garantir que sigam as normas de segurança do trabalho: O condomínio deve garantir que a empresa terceirizada siga as normas de segurança do trabalho e tenha políticas e procedimentos claros para prevenir acidentes. Isso pode ser feito por meio de cláusulas específicas no contrato de prestação de serviços, auditorias periódicas e verificação de documentos e registros de segurança. Entre em contato com o técnico ou engenheiro de segurança do trabalho que atende seu condomínio.
Realizar vistorias de segurança periodicamente: O condomínio deve realizar verificações de segurança periodicamente para garantir que a empresa terceirizada esteja cumprindo com as normas de segurança do trabalho e com os procedimentos acordados no contrato de prestação de serviços, observar o uso de EPI's e segundo as demais orientações.
Essas são algumas medidas que o síndico pode adotar para prevenir acidentes de trabalho realizados por empresas terceirizadas e evitar o pagamento de indenizações. É importante ressaltar que é fundamental que o condomínio busque orientação jurídica especializada para garantir que esteja seguindo todas as normas e leis trabalhistas e contratando empresas terceirizadas e prestadoras de serviços mesmo que temporários com segurança.
Artigo por:
Paulo Cesaro – CEO Papo Condominial Londrina – Síndico 5 estrelas.
Revisão Jurídica
João Filho – Advogado Especialista em Condomínios