Já conhece as novas Regras para Assembleias?
Vamos falar um pouco sobre Assembleis após a nova lei de 2022. O Texto será dividido em 3 partes
A nova redação para os Artigos 1353 e 1354 A da nova lei 14.309 de 2022 traz para os condomínios um avanço muito importante, é algo que já vem sendo solicitado a muito tempo, que é um mecanismo viável para atingir os quóruns para votações específicas, alguns condomínios passaram anos sem alterações ou aprovações importantes devido a problemática existente até então.
A nova lei abrange as assembleias virtuais, não se restringindo apenas as assembleias físicas e podendo ainda ser as assembleias híbridas, sem qualquer prejuízo de decisão entre eles ou a hibridização dos métodos.
Se tratando da escolha entre os tipos de assembleias, essa cabe a administração/síndico do condomínio. Vale observar o perfil dos condôminos se tratando de uma assembleia virtual, pois caso constatado que seus condôminos têm pouco engajamento com as ferramentas que possibilitam a participação de uma assembleia virtual, a insistência em fazê-la apenas nesse modelo, poderá caracterizar impedimento ao direito a voz, de debate e voto, postulado no Artigo 1354 A, trazendo a seguinte redação:
II - Sejam preservados aos condôminos os direitos de voz, de debate e de voto. (Incluído pela Lei nº 14.309, de 2022).
A assembleia eletrônica, e consequentemente a assembleia híbrida, não poderá ser realizada caso conste expressamente proibida na convenção do condomínio.