Juiz condena morador por ofensas em grupo de Whatsapp
Juiz condena morador por ofensas em grupo de Whatsapp
A liberdade de expressão é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal, que permite aos indivíduos se expressarem livremente por meio de qualquer meio de comunicação sem ser impedido ou prejudicado pelo Estado. No entanto, essa liberdade não é absoluta e existem limites que precisam ser respeitados, como a proteção à honra e à imagem de terceiros. O Código Penal Brasileiro prevê penas para condutas como calúnia, difamação e injúria, que consistem em ofender a honra e a imagem de outra pessoa por meio de falsas informações ou xingamentos. Abaixo apresentamos um caso que o Juiz entendeu como calúnia e difamação.
Um juiz em Limeira, decidiu por meio de liminar que um morador de condomínio pare de publicar informações falsas e ofensivas sobre um síndico profissional em um grupo de WhatsApp. O síndico entrou com uma ação contra o morador por danos morais e materiais, já que estas publicações poderiam prejudicar sua imagem e honra pessoal e profissional. Foi determinado uma multa diária em caso de descumprimento no valor de R$500,00. O morador tem 15 dias para apresentar sua defesa.
Os artigos 138, 139 e 140 do Código Penal Brasileiro tipificam crimes contra a honra, como calúnia, difamação e injúria. As pessoas precisam ser conscientes de que têm liberdade de expressão, mas suas ações podem ter consequências tanto financeiras quanto criminais. Infelizmente, em condomínios é comum que os debates ultrapassem os limites e resultem em ofensas, xingamentos e fofocas, causando prejuízos financeiros e criminais a outro, e quem estiver a fazer isso poderá ser alvo de uma ação judicial e ter um grande prejuízo.
Paulo Cesar o – CEO Papo Condominial Londrina.