Restrição de horário em academia de condomínio
Não só som alto daquele seu vizinho que pode incomodar em um condomínio, vários outros sons são alvos de denúncias, agora foi a vez dos barulhos gerados por uma academia darem o que falar, isso aconteceu em um condomínio de Blumenau - Santa Catarina.
O caso que foi parar na justiça é de um morador que tem sua unidade abaixo da academia do condomínio. Os barulhos geraram transtornos ao morador a ponto de entrar com ação contra o condomínio para limitar o horário de funcionamento.
Até o dia 13 de Dezembro de 2023 está determinado que a academia terá que funcionar das 7h ás 22h. O Condomínio informou que foi realizadas melhorias, como tratamento sonoro e colocação de borracha acústica no piso.
A preocupação do condomínio ainda é causar transtornos aos outros moradores que utilizavam a academia no horário de funcionamento anterior, inclusive, isso constou como um dos argumentos para reverter a decisão, o Desembargador que analisou, disse o seguinte sobre o argumento: “não tem o condão de configurar o periculum in mora nem demonstra a urgência recursal”, pois o fato do condomínio temer que os moradores não vão gostar da mudança de horário não é suficiente, é necessário ter evidências concretas.
Academias em condomínio verticais trazem muitos benefícios, porém, podem trazer alguns transtornos, um deles é o barulho ocasionado por equipamentos, música, impacto de pesos no piso etc. Quando a academia é em cima ou embaixo de uma unidade, isso pode ser ainda pior se a academia não tiver sido construída de forma adequada, respeitando as normas de isolamento acústico e estrutural.
Você Síndico que tem uma academia em seu prédio, antes de promover alguma mudança, certifique-se que ela está adequada para receber as melhorias, novos equipamentos, ou a inclusão de algum tipo de aula que faz mais barulho, pode impactar de forma negativa na vida do morador.
Paulo Cesaro – Síndico 5 estrelas – CEO Papo Condominial Londrina.
Tags: Academia musculação síndico condomínio